PBH vai realizar ação fiscal em edifício que deixou degrau na calçada

degrauCalçada construída em frente ao prédio na Avenida Luiz Paulo Franco não levou em consideração o Código de Posturas de BH e moradores e trabalhadores reclamam da dificuldade de transitar no local.

A Associação dos Amigos do Bairro Belvedere (AABB) está aguardando uma solução por parte da Prefeitura de Belo Horizonte e do empreendimento para a calçada recém construída localizado na Avenida Luiz Paulo Franco, no número 729, entre o Banco Santander e a Araujo. Ela não atende a mobilidade urbana e por esse motivo levou a Associação de Amigos do Bairro Belvedere (AABB) a solicitar, junto à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, uma vistoria no local. A Associação de Amigos do Belvedere chegou a receber inúmeras solicitações de moradores e de trabalhadores e prestadores de serviços do bairro, incomodados com o degrau construído para acesso à continuação da calçada no sentido bairro.

 

De acordo com a Gerência de Controle de Obras e Edificações da PBH, a obra encontra-se em fase de habite-se e o serviço é de responsabilidade da BHTrans, da Gerência Regional de Licenciamento e Fiscalização Centro Sul (GRFL-CS). Ainda segundo a PBH, a reinvindicação dos moradores já recebeu todos os encaminhamentos. No último dia 2, a GRFL-CS confirmou a informação e comunicou à Associação dos Amigos do Belvedere que a solicitação feita já foi encaminhada para ação fiscal. E, que por sua vez, já existe uma fiscalização em andamento nesse sentido, através de baixa para então proceder a qualquer ação fiscal.

A calçada construída não levou em consideração o Código de Posturas do Município, um instrumento destinado a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no município de Belo Horizonte.

Código de Postura

De acordo com o Código o uso do logradouro público é facultado a todos e o acesso a ele é livre. No caso do passeio, a sua construção deve prever, conforme regulamento, faixa reservada a trânsito de pedestres – obrigatória, faixa destinada a mobiliário urbano, sempre que possível, e faixa ajardinada, obrigatória em áreas específicas.

Ainda conforme o Código de Posturas, “a utilização do passeio deverá priorizar a circulação de pedestres, com segurança, conforto e acessibilidade, em especial nas áreas com grande fluxo de pedestres. E a acessibilidade e o trânsito da pessoa portadora de deficiência física e da pessoa com mobilidade reduzida serão garantidos, definindo-se condições próprias para tanto.”

Fonte: http://www.jornaldobelvedere.com.br/index.php/2016-04-13-16-28-18/seguranca/item/3883-pbh-vai-realizar-acao-fiscal-em-edificio-que-deixou-degrau-na-calcada

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Associação dos Amigos do Bairro Belvedere • AABB
Av. Luís Paulo Franco nº 500 • 12º andar • sala 1203 • Belvedere • Belo Horizonte • MG

+55 31 3286-7896

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