A pedido do deputado Fred Costa Assembleia de Minas rejeita emenda que reduzia grande parte da unidade de conservação. Em fevereiro, deputado Gustavo Corrêa promete voltar com projeto de liberação da área no Belvedere.
A Estação Ecológica criada em janeiro de 2006, por uma Lei estadual, com a finalidade de proteger o manancial de abastecimento público do Cercadinho, bem como o aquífero, a flora, a fauna, o solo e a paisagem do local, por pouco não teve sua área de 224,8933 ha reduzida. A proposta de desafetação de uma área de aproximadamente 70 ha foi apresentada à votação na Assembleia Legislativa de Minas, através de uma emenda no Projeto de Lei (PL) 3.649/12, de autoria do governador Antonio Anastasia, que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual do Pico do Ibituruna, localizado em Governador Valadares.
Nele, de forma estranha, estava uma emenda de autoria do Deputado Gustavo Corrêa (DEM) que pretendia alguns ajustes na Estação. O dispositivo do parlamentar para o Cercadinho reduzia a sua área original de 224 hectares para 154 hectares. E também autorizava a cessão de área delimitada da estação para abertura de acesso da BR-356 ao bairro Olhos d’Água, mediante prévia aprovação do órgão responsável pela administração da unidade de conservação, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e de outras exigências legais e observados os pré-requisitos de utilidade pública e interesse social.
Reuniões
O episódio teve início no último dia 13 de dezembro, uma sexta-feira, quando o deputado Célio Moreira (PSDB) convocou uma reunião extraordinária a ser realizada na segunda-feira, dia 16, à noite. Na ocasião, o deputado Gustavo Corrêa (DEM) apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 3649/12, que trata do Monumento Natural Estadual do Pico do Ibituruna, em Governador Valadares, para desafetação da área do Cercadinho no Belvedere. Ou seja, uma emenda dentro do projeto e sem nenhuma relação com o pico do Ibituruna em Governador Valadares, que reduziria em aproximadamente 30% a área total da Estação do Cercadinho.
Na segunda-feira, no dia 17/12, às 9 horas, o projeto foi à votação em plenário. Percebendo na pauta a estranha emenda ao projeto, o deputado Fred Costa (PEN) denunciou e utilizou de artifícios regimentais para obstruir a pauta. A reunião acabou somente na noite do dia 17 com um confronto entre o parlamentar e os demais colegas da Casa.
Na quarta-feira, dia 18/12, de volta à pauta com o projeto, Fred Costa fez uso da palavra por quase uma dezena de vezes e apresentou um requerimento solicitando ao presidente da ALMG, Dinis Pinheiro, a retirada de tramitação da emenda por entender que esta seria ilegal e anti-jurídica, pois não estava de acordo com o teor do projeto original, não possuía nenhuma relação com o Monumento do Ibituruna, muito menos com Governador Valadares.
Em sua defesa Fred Costa alegou que de acordo com a Lei Federal 9.985/2000, que rege o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é necessária a lei específica para autorizar a redução de UCs. E, foi baseado nestes argumentos, que o presidente da ALMG, Dinis Pinheiro, acatou o pedido de Fred Costa.
“É um absurdo, um atentado. Através de uma emenda ‘frankenstein’ flexibilizar a Estação do Cercadinho, permitindo dessa forma a verticalização que causa transtorno ambiental, sonoro e de trânsito. Não posso aceitar uma iniciativa nociva ao meio ambiente, que irá agravar ainda mais a mobilidade urbana, que é um dos grandes problemas da região do Belvedere”, argumentou Fred.
Em entrevista ao Jornal Estado de Minas, o deputado Gustavo Corrêa (DEM), autor da emenda de desafetação da área, ressaltou que vai apresentar um novo projeto de lei em fevereiro de 2014, para votação na Assembleia. “Estou tentando corrigir um equívoco feito no passado, que criou o parque em uma área que não podia”, afirmou ao jornal.
O presidente da Associação dos Amigos do Bairro Belvedere (AABB), Ubirajara Pires Glória, argumentou que estava revoltado com a maneira como a matéria foi tratada pelos deputados que a apoiaram. “Primeiro, me estranhei muito em saber que um deputado, que é morador da região, encaminhou uma emenda como esta para tramitação na Assembleia, sem antes conversar com a comunidade e com as entidades representativas de moradores. Depois, por saber que outro deputado, que também que tem sua família morando aqui há anos, apoiou este projeto. É lamentável não haver um diálogo com os moradores antes de lançar mão de uma votação como esta. Não somos contra as leis, somos contra a maneira como são criadas e impostas. Se querem flexibilizar, primeiro precisam procurar a sociedade, dar ciência dos fatos e estabelecer critérios corretos”, reiterou.
Também os ambientalistas se mobilizaram e enviaram aos deputados e órgãos de imprensa, manifesto de insatisfação com a votação. Para Maria Dalce Ricas, superintendente executiva da Amda, a proposta do deputado Gustavo Corrêa é ilegal em todos os sentidos. “Ele parece não saber, ou então se esqueceu, que as terras que compõem a Estação Ecológica são públicas e ignorou a Lei Florestal que foi aprovada em outubro do corrente ano. Aliás, Corrêa foi um dos que mais defendeu essa lei, que nós consideramos retrocesso em Minas”, disse.
Dalce informa que junto com a sanção da lei, o governo de Minas publicou o Decreto nº 46.336/13, que dispõe sobre necessidade de lei para desafetação de unidades de conservação. Seu artigo 4º determina que para cumprimento do disposto na nova lei deverão ser elaborados estudos técnicos na forma da legislação vigente, resguardado o processo consultivo.
Na época de criação da Estação Ecológica, o Instituto Estadual de Florestas (IEF), com o apoio da Copasa-MG, elaboraria o plano de manejo da Estação, no prazo de até 18 meses após a publicação da Lei, que incluía o zoneamento da área e o desenvolvimento de programas de manejo, de administração e educação ambiental.
Passados quase sete anos após a sua criação, nada foi dito sobre este projeto e os proprietários das áreas ainda não foram indenizados. Nos bastidores, comenta-se que o próprio governo não teria recursos para indenizar os terrenos que foram declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação. E, que por este motivo, a própria cúpula do Estado apoiava a aprovação desta emenda, inclusive com apelo do alto escalão mineiro.
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