Diante da exigência de que os passeios sejam adaptados ao novo Código de Posturas de BH, proprietários de imóveis alegam que resolução vale apenas para planta aprovada e construção concluída antes do ano de 2003.
A questão da readequação das calçadas no Belvedere ganha novo capítulo. Os proprietários de imóveis no bairro, que estão com suas calçadas em perfeitas condições ou que não conseguem adequá-las às regras determinadas pelo novo Código de Posturas do Município, estão buscando agora amparo na lei e recorrendo à Justiça. Um dos moradores chegou à enviar uma correspondência à redação do JORNAL BELVEDERE, informando que “os dados obtidos pelo jornal junto à Regional Centro-Sul não representavam a realidade para tal adequação”.
O advogado Marco Tullio Braga, que é diretor Jurídico da Associação dos Moradores do Bairro Belvedere (AMBB), foi outro a se pronunciar, ressaltando que a readequação dos passeios está sendo matéria de várias ações dentro do bairro. Segundo Marco Túllio, a informação enviada pela Regional Centro-Sul carece de fundamento, pois a Lei Municipal 8616/2003 é regulamentada pelo Decreto 14.060 de 6 de agosto de 2010. Sendo assim, as determinações não alcançam todos os imóveis, principalmente aqueles com planta aprovada e construção concluída antes do ano de 2003.
Direito Adquirido
“É preciso ficar claro que os imóveis aprovados e construídos antes dessa data não são obrigados a proceder com a readequação de calçadas. Todas as construções aprovadas e concluídas antes do ano de 2003, não estão subordinadas as ditames de citada lei. É o princípio do Direito Adquirido, está consolidado. E a matéria é constitucional”, alertou o advogado Marco Túllio. Segundo ele, há várias impugnações e mesmo ações judiciais para anulação das notificações enviadas pela Prefeitura de Belo Horizonte. E que ele mesmo é autor de debate judicial nesse sentido para o espólio de uma família, cujo imóvel está localizado na Rua Aloysio Leite Guimarães.
Há casos em que para adequar os passeios é necessária a supressão de espécies como palmeiras imperiais, árvores frondosas. Em outros casos, a adequação dos passeios para acesso a portadores de deficiência visual e cadeirantes não condiz com realidade do espaço. “Em algumas ruas, a declividade é superior a 15%, uma situação impossível para atender à planta como determina a prefeitura para adequar as entradas de garagem. Se forem feitas as mudanças exigidas, essas entradas não permitirão acesso não somente de veículos, como também de pessoas”, comentou.
Ele conta que quando foi solicitada uma prova pericial para um imóvel na Rua Aloysio Leite, “uma funcionária da PBH esteve presente e se identificou como arquiteta, chegou a afirmar categoricamente que para adequar aquela calçada em atendimento às determinações do Decreto, o piso da garagem deveria ser rebaixado em mais de 50 cm para que os veículos pudessem ali adentrar. Uma situação anormal e uma solução até cômica, pois o morador teria que rebaixar todo o piso, criando degraus dentro de casa e até mesmo comprometendo a estrutura do imóvel”, reiterou Braga. Em outro imóvel, se fizesse o rebaixamento do piso, o carro jamais entraria na garagem.
Ubirajara Pires Glória, presidente da Associação dos Amigos do Bairro Belvedere (AABB), lembrou que 70% das construções no Belvedere III, região onde estão lotados os prédios, são de 1998 a 2002, ou seja anteriores à lei. E que o modelo de calçadas usado na região segue um projeto contratado pelos escritórios de Roberto Burle Marx e Oscar Niemeyer, cujos desenhos se apresentam de forma sequencial nos passeios feitos em pedra portuguesa. E que a PBH precisa entender que assim como Copacabana que tem a sua calçada tombada pelo patrimônio cultural, é preciso copiar a história aqui também. E que as calçadas do Belvedere precisam ser preservadas na memória dos dois arquitetos. “Não vamos permitir que mudem um projeto aprovado, contratado e que preserva a memória de nomes ilustres da história do país. Além disso, há a questão da lei ser inconstitucional”, alertou.
Para outros moradores do Belvedere, outra vertente da aprovação dessa lei se apresenta ainda mais grave, que é a determinação de utilização de um único tipo de cerâmica, o que poderia beneficiar ilegalmente uma empresa específica, sendo portanto objeto de investigação por parte do Ministério Público.
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