O motivo são painéis publicitários iluminados em led, com alta definição de cor e luz, que ofuscam a visão e retira a atenção do condutor do veículo no trânsito. A Associação de Amigos do Bairro Belvedere (AABB), através de seu presidente, Ubirajara Pires, já acionou a Prefeitura de Belo Horizonte para resolver o problema, mas ainda não obteve retorno. Segundo Ubirajara, a PBH se recusou a fornecer o nome do proprietário da banca para que o mesmo fosse oficializado. “É um erro público. Primeiro, a instalação no local, impedindo a visada das fachadas das lojas. Depois, por não revelar o nome do proprietário, e permitir tal engenho de publicidade luminoso que compromete a atenção de motoristas”, advertiu. Ainda segundo Ubirajara Pires, “a banca está instalada apenas para comercializar publicidade, pois o que não falta no bairro são locais para compra de publicações. Pelo visto, estão beneficiando alguém”.
Ubirajara Pires afirmou que a AABB vai insistir junto à PBH para solucionar este problema. Ele lembrou que de acordo com o Código de Posturas, “mobiliário urbano é todo equipamento de uso coletivo instalado no logradouro público e que possua uma utilidade pública ou ofereça algum conforto à coletividade. Eles são licenciados nas respectivas Regionais e devem obedecer aos padrões fixados pelo Executivo, por meio de comissão específica.”
Sancionado em 2010, o Código de Posturas “destina-se a promover a harmonia e o equilíbrio no espaço urbano por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Belo Horizonte. O Código disciplina a utilização dos passeios públicos, sua construção e conservação, a instalação de mobiliário urbano, o exercício de atividades profissionais ao ar livre, a instalação de faixas e cartazes de publicidade em locais públicos, a instalação de engenhos de publicidade (outdoor), entre outros, no logradouro ou em propriedade.”
Em novembro de 2011, a Comissão de Mobiliário Urbano deliberou alguns modelos de padronização de bancas e revistas a serem adotadas em BH. No item 5, o regulamento diz que “A veiculação de publicidade é opcional e restrita ao espaço previstos para tal nos modelos padronizados, admitindo-se somente o uso de painel fixo inanimado, condicionado a licenciamento próprio, nos termos da legislação vigente aplicável a engenhos de publicidade”. E que “na hipótese de uso de iluminação, o painel será do tipo luminoso – com iluminação interna -, sendo vedado o uso de iluminação externa; sendo permitido apenas um anunciante por mobiliário”.